Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Marília
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- NESTLE BRASIL LTDA.
- Advogado
- SAMANTA REGINA MENDES CANTOLI (OAB 177423/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Marília Rua Nove de Julho, 465, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000705-14.2025.4.03.6111 AUTOR: NESTLE BRASIL LTDA. ADVOGADO do(a) AUTOR: SAMANTA REGINA MENDES CANTOLI - SP177423 REU: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, INSTITUTO DE METROLOGIA DE SANTA CATARINA
DESPACHO
Embora citado, o INMETRO-SC deixou transcorrer seu prazo sem apresentar contestação. Decreto, pois, sua revelia. Todavia, deixo de aplicar-lhe os efeitos da revelia, nos termos do art. 344, incisos I e II, do CPC, devendo réu continuar sendo intimado de todos os atos e termos da ação. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Intimem-se. Marília, data da assinatura digital.
ALEXANDRE SORMANI Juiz Federal
