Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Jales
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- F. A. C.
- Advogado
- PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 299976/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 5000705-15.2025.4.03.6337 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jales
AUTOR: M. A. C., F. A.
C. REPRESENTANTE: OSVANIR ALONSO CASSERE, TEREZINHA DE FATIMA DOS SANTOS CASSERE Advogados do(a)
AUTOR: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA - SP299976, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Tendo em vista a omissão da parte autora em providenciar a integral regularização do feito nos termos constantes do comando judicial e considerando que a providência se mostra necessária para a tramitação da ação perante este Juizado; EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com base no CPC, 321, parágrafo único; c/c 485,
I. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (Lei 9.099/1995, artigo 55). Havendo recurso tempestivo, intime-se a parte recorrida para contra-arrazoar. Decorrido o prazo, remeta-se à Egrégia Turma Recursal. Com o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquive-se. Registro eletrônico.
Publique-se. Intimem-se.
