Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Avaré
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- FUNDACAO REGIONAL EDUCACIONAL DE AVARE
- Advogado
- NATHALIA CAPUTO MOREIRA (OAB 230001/SP)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000705-19.2023.4.03.6132 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: FUNDACAO REGIONAL EDUCACIONAL DE AVARE Advogado do(a) EXECUTADO: NATHALIA CAPUTO MOREIRA SAAB - SP230001
DESPACHO
A Exequente noticia o parcelamento do débito e requer o sobrestamento do feito por prazo determinado. Ocorrendo o parcelamento, resta suspensa a presente execução, nos termos do art. 151, VI, do CTN, até a eventual rescisão do parcelamento ou extinção por cancelamento/pagamento. No entanto, é importante consignar que não é atribuição do judiciário controlar prazos de suspensão e/ou regularidade dos parcelamentos firmados pelas partes, sendo ônus da Exequente diligenciar no sentido de promover o andamento do feito executivo tão logo ocorra a rescisão do parcelamento.
Assim, rescindido o parcelamento, a Exequente deverá informar a este Juízo, apresentando os elementos necessários ao prosseguimento da execução, independentemente de nova intimação para tal fim.
Intime-se a Exequente. Após, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado.
Cumpra-se. Avaré, na data da assinatura eletrônica. GABRIEL HERRERA JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
