Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- SUZIANE DO AMPARO SANTOS BARBOSA
- Advogado
- ZULEICA CRISTINA DA CUNHA (OAB 301769/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5000705-45.2025.4.03.6133 / 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes EXEQUENTE: S. D. A. S. B. Advogado do(a) EXEQUENTE: ZULEICA CRISTINA DA CUNHA - SP301769 EXECUTADO:
C. E. F. -.
C. S E N T E N Ç A Sentenciado em Inspeção. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por S. D. A. S. B. - CPF: 080.***.***-63, em face do
C. E. F. -.
C. , objetivando a satisfação do título executivo judicial formado nos autos n. 5001789-86.2022.4.03.6133. Ocorre que a via apresentada se mostra inadequada, posto que o pedido de cumprimento de sentença deve ocorrer diretamente nos autos principais supracitados, por meio de simples requerimento, conforme se depreende do artigo 513, § 1º, do CPC. Com efeito, vale destacar que o sistema processual civil pátrio adota atualmente, como regra geral, o processo sincrético, o qual destina-se ao reconhecimento do direito aplicável à espécie e à prática dos respectivos atos executórios, voltados à satisfação da obrigação reconhecida no título executivo judicial, no caso em comento, a sentença de mérito com trânsito em julgado.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, traslade-se cópia da presente decisão para os autos n. 5001789-86.2022.4.03.6133 e, após, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. Mogi das Cruzes/SP, na data em que assinado eletronicamente. GIOVANA APARECIDA LIMA MAIA Juíza Federal
