Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Barueri
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- YSSY TELECOMUNICACOES S.A.
- Advogado
- SAMUEL SANTOS DA SILVA (OAB 295742/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000705-46.2024.4.03.6144 / 1ª Vara Federal de Barueri EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL EXECUTADO: YSSY TELECOMUNICACOES S.A. Advogado do(a) EXECUTADO: SAMUEL SANTOS DA SILVA - SP295742 D E S P A C H O ID 342890776: Declaro garantida a execução fiscal e, por decorrência, não devem ser praticados, por ora, atos constritivos do patrimônio da parte executada.
Desnecessária a lavratura de termo de penhora. Fica a parte executada intimada para eventual oposição de embargos à execução no prazo legal, nos termos do artigo 16, inciso III, da Lei 6.830/80, contados da comunicação desta decisão. A intimação deve ser feita na forma do artigo 12 da LEF. Aguarde-se o decurso do prazo de 30 dias, após conclusos. Int. Barueri, data da assinatura eletrônica.
