Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Lins
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ADAUTO MARCONDES
- Advogado
- MARIANA GEANE DE LEMOS (OAB 54446/PE)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Lins Rua José Fava, 460, Vila Clélia, Lins - SP - CEP: 16403-075 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000705-69.2025.4.03.6319 AUTOR: ADAUTO MARCONDES ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIANA GEANE DE LEMOS - PE54446 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença
I -
RELATÓRIO: Dispensado o relatório, ante o disposto no art. 38 da Lei 9.099/95, aplicável subsidiariamente à hipótese em face do contido no art. 1º da Lei 10.259/01.
II - FUNDAMENTAÇÃO: Trata-se de ação proposta pela parte autora contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em que se pleiteia a concessão de benefício previdenciário. A parte autora foi intimada para emendar a petição inicial. Houve deferimento de pedido de dilação de prazo para regularização, o qual transcorreu sem cumprimento das determinações ou pedido de prorrogação. O Poder Judiciário não pode aguardar, indefinidamente, que as partes promovam os atos processuais necessários ao desfecho da demanda.
Princípio do impulso oficial do processo.
III -
DISPOSITIVO:
Diante do exposto, extingo o feito sem resolução do mérito, conforme artigo 485, I, em combinação com o artigo 321, § único, ambos do CPC. A parte autora fica ciente do direito de recorrer desta sentença, por meio da oposição de embargos de declaração, em até 05 dias, ou pela interposição de recurso inominado, em até 10 dias, ambos contados da juntada aos autos do comprovante de sua intimação. Sem custas e honorários nesta instância judicial.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa no sistema processual. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Lins, data da assinatura eletrônica. FABRICIO CAMPOS BORTOLETTO Juiz Federal Substituto
