Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Bragança Paulista
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- WESLEY DA SILVA COELHO
- Advogado
- CAIO VALERIO PADILHA GIACAGLIA (OAB 335609/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL DE BRAGANÇA PAULISTA MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 5000705-75.2025.4.03.6123 IMPETRANTE: WESLEY DA SILVA COELHO Advogado do(a) IMPETRANTE: CAIO VALERIO PADILHA GIACAGLIA - SP335609 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE AMPARO/SP, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA (tipo c) O impetrante ajuizou Mandado de Segurança, com pedido de liminar, em que pretende a concessão da segurança para determinar o agendamento de perícia médica em seu requerimento administrativo. O impetrante informou a perda superveniente do interesse de agir, uma vez que a perícia médica fora agendada no procedimento administrativo (Id 375402014).
É o relatório. O Mandado de Segurança é remédio constitucional (CF, 5,
LXIX) para proteção de direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo perpetrado por autoridade pública. A jurisprudência é pacífica no sentido de considerar "direito líquido e certo" aquele demonstrável de plano, sem possibilidade de oposição pela parte contrária - normalmente, demonstrável mediante prova documental. Ficou assente a perda superveniente do interesse de agir, uma vez que a perícia médica fora agendada.
Ante o exposto, EXTINGUE-SE O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO E DENEGA-SE A SEGURANÇA, nos termos do CPC, 485,
VI. Custas processuais pelo impetrante. Desde logo suspende-se a exigibilidade dessa condenação nos termos do CPC, 98, §§ 3º e 5º, posto que DEFERE-SE a gratuidade da justiça ao impetrante. Sem honorários, ex lege. Havendo Apelação tempestiva, intime-se a autoridade impetrada para apresentar contrarrazões; decorrido o prazo, com ou sem as informações, remeta-se ao Egrégio TRF-3. DÊ-se vista dos autos ao Ministério Público Federal.
Com o trânsito em julgado, arquive-se. Registro eletrônico.
Publique-se. Intimem-se. Bragança Paulista, na data atribuída pela assinatura eletrônica.
