Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Barueri
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000705-75.2026.4.03.6144 AUTOR: KLAYTON ROBERTO DE OLIVEIRA SOUZA ADVOGADO do(a) AUTOR: ROBERTO MERCADO LEBRAO - SP174685 REU: CONVIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DECISÃO
Retifique-se a autuação para incluir nos assuntos danos morais e lucros cessantes. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99 do Código de Processo Civil. Anote-se. Citem-se as requeridas, na pessoa de seus representantes legais, sendo o caso, para os termos da ação, ficando CIENTES de que, não contestada a ação no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do artigo 335 do Código de Processo Civil, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora na petição inicial, conforme artigos 341 e 344, ambos do CPC, ressalvado o disposto no art. 345 do mesmo diploma legal.
Caso as requeridas, em sua contestação, manifestem interesse na autocomposição, com base nos artigos 139, inciso V, e 334, ambos do CPC, providencie a Secretaria a imediata remessa dos autos à Central de Conciliação desta Subseção Judiciária, com as anotações pertinentes. Diante do volume expressivo de ações que tramitam nesta Vara Federal envolvendo a correquerida Conviva Empreendimentos Imobiliários, não obtido êxito na citação e havendo notícia de endereço com diligência positiva nas demais demandas, deverá a Secretaria certificar e prosseguir com a citação através dele, para fins de celeridade e tempo razoável de duração do processo.
Cumpra-se. Barueri, data lançada eletronicamente.
