Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Barretos
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- IZAIAS DONIZETI TAVARES DE LIMA
- Advogado
- HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Barretos Avenida 43, 1016, Centro, Barretos - SP - CEP: 14780-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000705-93.2026.4.03.6138 IMPETRANTE: IZAIAS DONIZETI TAVARES DE LIMA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916 IMPETRADO: CHEFE DA AGÊNCIA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITOS DA SR SUDESTE I LOTADO EM SÃO PAULO (OU QUEM SUAS VEZES FIZER), INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
DESPACHO
Vistos. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte impetrante: a) junte aos autos o comprovante de autenticidade da assinatura da procuração (ID 604998649) e da declaração de hipossuficiência (ID 604999652), a ser obtido através do "site" Validador de Assinaturas (https://validar.iti.gov.br/), ou alternativamente, deverá juntar o(s) referido(s) documento(s) com assinatura manual, não se admitindo a mera aposição de imagem da assinatura no(s) documento(s); b) apresente comprovante de residência - conta de consumo: água, energia, internet ou telefone - emitido até 6 meses antes do ajuizamento da ação, em seu nome, de seu representante legal, ou de seu cônjuge ou companheiro, provada essa condição.
Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceira pessoa, deverá vir acompanhado de declaração de residência subscrita pelo terceiro, sob as penas da lei; e c) traga aos autos a cópia de sua última declaração de imposto de renda ou recolha as custas processuais, sob pena de extinção do feito, considerando que a presunção de veracidade da declaração de pobreza não é absoluta, conforme jurisprudência dos tribunais pátrios.
Pena de indeferimento da inicial. Com o decurso do prazo, tornem-me os autos conclusos para as deliberações cabíveis. Na inércia, conclusos para extinção. Int. e cumpra-se. Assinado, datado e registrado eletronicamente MATHEUS GRISOLIA ELIAS DE ANDRADE Juiz Federal Substituto
