Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LAYLA GRAZIELE MARQUES SANTANA
- Advogado
- MAYCHEL MARCILIO MOREIRA DA SILVA (OAB 500315/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000705-96.2026.4.03.6331 AUTOR: LAYLA GRAZIELE MARQUES SANTANA ADVOGADO do(a) AUTOR: MAYCHEL MARCILIO MOREIRA DA SILVA - SP500315 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Trata-se de pedido de produção antecipada de provas. Diz a parte autora que a ação principal está em trâmite perante à Justiça Estadual, por meio do processo nº 4000841-16.2025.8.26.0077, tendo como ré a rede social Facebook, em razão de utilização indevida de imagem e de publicação de conteúdo difamatórios e ameaças. O Facebook apresentou informações relevantes acerca da identificação do autor, que possui o número do telefone celular, cujo PIX era cadastrado junto à CEF, de titularidade de Alina Gabriele Ferreira de Souza Silva.
Ocorre que, analisando os autos, não obstante a presença da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL no polo passivo, este juízo não é competente para processar a ação. Com efeito, dispõe o CPC a respeito da produção antecipada de provas: "Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:
I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;
II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;
III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação. (...) § 4º O juízo estadual tem competência para produção antecipada de prova requerida em face da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal se, na localidade, não houver vara federal." Tal previsão é corroborada pelos julgados abaixo: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS AJUIZADA EM FACE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
INEXISTÊNCIA DE VARA FEDERAL NA LOCALIDADE. ARTIGO 381, § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
