Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Registro
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogados
- LEONARDO FALCAO RIBEIRO (OAB 5408/RO), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Registro Av. Clara Gianotti de Souza, 1539, CECAP, Registro - SP - CEP: 11900-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5000706-13.2023.4.03.6129 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 EXECUTADO: FERNANDO CLAUDIO DE FREITAS JUNIOR, FERNANDO CLAUDIO DE FREITAS JUNIOR
SENTENÇA
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL promovida pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em desfavor de FERNANDO CLAUDIO DE FREITAS JUNIOR - CNPJ: 36.***.***/0001-06 e FERNANDO CLAUDIO DE FREITAS JUNIOR - CPF: 342.***.***-08, objetivando o recebimento do crédito, no importe de R$ 39.657,01 (outubro/2023) relativo à CCB – Cédula de Crédito bancário, contrato nº 0009925117382787. A exequente veio aos autos informar (id nº 576955066) que os executados pagaram a dívida pela via administrativa, motivo pelo qual requer a extinção do feito.
Os autos vieram conclusos para sentença.
Fundamento e decido. Diante do noticiado nos autos, acerca da autocomposição entre as partes, HOMOLOGO o ACORDO e decreto a extinção do presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 487, III, b c/c art. 924, II, ambos do Código de Processo Civil. Determino que sejam liberadas eventuais constrições (penhora, bloqueio de ativos financeiros, restrições de veículos ou imóveis) se houver nos autos.
Sem condenação em honorários advocatícios. Sem custas. Sem prejuízo, solicite-se ao juízo deprecado a devolução da carta precatória (evento nº 426251433), independentemente de cumprimento. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Cumpra-se. Registro/SP, data da juntada aos autos JOAO BATISTA MACHADO Juiz Federal
