Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANGELICA APARECIDA DEMETRIO
- Advogados
- LARISSA MARIA DE NEGREIROS (OAB 243514/SP), ANTONIO HENRIQUE TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 213133/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000706-18.2025.4.03.6331 AUTOR: ANGELICA APARECIDA DEMETRIO ADVOGADO do(a) AUTOR: LARISSA MARIA DE NEGREIROS - SP243514 ADVOGADO do(a) AUTOR: ANTONIO HENRIQUE TEIXEIRA RIBEIRO - SP213133 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Converto o julgamento em diligência. Verifica-se dos autos que a autora propôs anteriormente ação judicial em face do INSS (autos nº 0006785-40.2021.4.03.6331), tendo as partes entabulado acordo devidamente homologado por sentença judicial para implantação de benefício por incapacidade temporária (NB 639.192.228-8), com DIB e DIP em 07/12/2021 e encaminhamento da autora para reabilitação profissional.
Todavia, observa-se do processo administrativo de reabilitação profissional anexado ao ID. 354815411 que houve decisão da autarquia reconhecendo a inelegibilidade da autora à reabilitação profissional, antes mesmo do início do programa, com a consequente cessação do benefício por incapacidade temporária, sem detalhamento do motivo técnico e/ou administrativo para tanto. Assim, para melhor elucidação do quadro de saúde da autora à época da cessação do benefício objeto de discussão, acolho o pedido formulado pela autarquia previdenciária na contestação de ID. 450186116, para que o órgão responsável pela análise de benefício (CEAB), no prazo de quinze dias, informe de forma detalhada o motivo técnico e/ou administrativo que levou à conclusão pela inelegibilidade da autora ao processo de Reabilitação Profissional, bem como encaminhe cópia integral do parecer médico e/ou social que embasou tal decisão.
Cópia deste despacho servirá como ofício à CEAB. Com a vinda da documentação, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo comum de cinco dias. Após, abra-se conclusão. Intimem-se. ADYLO HUGO LIRA NASCIMENTO Juiz Federal Substituto
