Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Lins
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ELISABETE DA COSTA GARCIA
- Advogados
- RICARDO LAGOEIRO CARVALHO CANNO (OAB 317230/SP), CARLA GLAZIELY TOLENTINO DE SOUSA (OAB 393188/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Lins Rua Olavo Bilac, 514, Centro, Lins - SP - CEP: 16400-075 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000706-20.2026.4.03.6319 AUTOR: ELISABETE DA COSTA GARCIA ADVOGADO do(a) AUTOR: RICARDO LAGOEIRO CARVALHO CANNO - SP317230 ADVOGADO do(a) AUTOR: CARLA GLAZIELY TOLENTINO DE SOUSA - SP393188 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Considerando a informação constante no Quadro de Resumo Previdenciário do segurado instituidor, Fábio Santo da Silva, do(s) dependente(s) que recebe(m) pensão por morte, ID 599559032 – pág. 03, intime-se a para a promover emenda da inicial para inclusão do(s) pensionista(s) no polo passivo da ação, sob pena de extinção. Prazo: 15 (quinze) dias. Efetuado o requerimento de inclusão no polo passivo, de quem esteja recebendo a pensão, determino desde já a citação de todos.
No caso de inclusão de menores no polo passivo, determino desde logo nomeação de curador especial, nos termos do art. 72, inciso I, do CPC, além de intimação do Ministério Público Federal. Int. Lins/SP, data da assinatura eletrônica. LUIZ HENRIQUE BUSO RIBEIRO SANTOS Juiz Federal Substituto
