Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Sorocaba
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- ALEXANDRE HUGO DE MORAIS
- Advogado
- FERNANDO CARLOS VITORINO (OAB 407225/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) N. 5000706-36.2024.4.03.6110 IMPETRANTE: ALEXANDRE HUGO DE MORAIS Advogado do(a) IMPETRANTE: FERNANDO CARLOS VITORINO - SP407225 IMPETRADO: PRESIDENTE DA 23ª JUNTA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
SENTENÇA – TIPO C (Resolução CJF n. 535, de 2006) ALEXANDRE HUGO DE MORAIS propôs a presente ação, pelo rito dos mandados de segurança, em face do Presidente da 23ª Junta de Recursos da Previdência Social, na qual se pede a determinação judicial de "Imediato Julgamento do Recurso Ordinário n° 44234- 761913/2021-61". Em petição incidental, a parte autora informou a desistência da ação. Instada a se manifestar, em observância ao que dispõe o art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil, a parte ré não se opôs ao ato.
É o breve relatório. Passo a decidir. Noticiada a desistência da ação, sem que tenha havido oposição válida da parte ré, e estando ainda pendente de sentença (art. 485, § 5º, do CPC), impõe-se a extinção do feito.
Diante do exposto, homologo a desistência da ação e, com isso, deixo de resolver o mérito da causa, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Custas na forma da Lei n. 9.289, de 1996. Não havendo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição. Intime(m)-se.
Cumpra-se. Sorocaba/SP, datado e assinado eletronicamente. Pedro Henrique de Proença Meira Figueiredo Juiz Federal Substituto
