Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Ponta Porã
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- TATIANE NUNES FLORENCIANO
- Advogados
- MELANY PAIVA DE FREITAS (OAB 27255/MS), MICHAEL WENDER DE PAULA SOUZA (OAB 28812/MS), CLEYTON BAEVE DE SOUZA (OAB 18909/MS)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ponta Porã Rua Baltazar Saldanha, 1917, Jardim Ipanema, Ponta Porã - MS - CEP: 79900-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000706-42.2024.4.03.6205 AUTOR: TATIANE NUNES FLORENCIANO ADVOGADO do(a) AUTOR: CLEYTON BAEVE DE SOUZA - MS18909 ADVOGADO do(a) AUTOR: MICHAEL WENDER DE PAULA SOUZA - MS28812 ADVOGADO do(a) AUTOR: MELANY PAIVA DE FREITAS - MS27255 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
1. Acolho a justificativa da parte.
2. Determino designação de nova perícia médica, a ser realizada na sede deste Juízo, no dia 25/02/2026 às 17h30min. Para a realização de perícia médica nomeio o(a) dr(a). GABRIEL SANDIM DA COSTA, Médico inscrito no CRM/MS 11.478, o(a) qual deverá ser intimado(a) de sua nomeação, nos termos do art. 473 do CPC. As partes devem ser intimadas da necessidade de, caso queiram, incluir quesitos complementares e indicarem assistentes técnicos diretamente no Sistema de Perícias Judiciais (SISPERJUD).
Reforço que os quesitos apresentados fora da plataforma SISPERJUD não serão considerados para elaboração do laudo pericial. Além disso, o(a) perito(a) deverá analisar somente os documentos previamente juntados aos autos, não estando autorizado(a) a examinar documentos trazidos apenas na data da perícia, em respeito ao princípio do contraditório e ampla defesa. Arbitro os honorários periciais no valor máximo da Tabela AJG, consoante Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024, haja vista a dificuldade em se encontrar peritos médicos nesta cidade.
Os quesitos do Juízo encontram-se padronizados em Portaria PPOR-02V nº 141, de 3 de junho de 2025 e já foram incluídos na Plataforma mencionada. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da perícia, sob pena de substituição, perda ou redução do direito à remuneração e até exclusão do rol de peritos cadastrados neste Juízo, sem prejuízo da comunicação do fato a entidade de fiscalização profissional competente.
3. Destaco que, ao comparecer no Fórum da Justiça Federal para a perícia médica, a parte pericianda deverá obedecer às seguintes recomendações e determinações: a) obedecer ao horário de agendamento, devendo chegar com antecedência mínima de 5 (cinco) minutos; b) estar munida de seu documento oficial com foto, para identificação; c) trazer para análise do(a) douto(a) perito(a) todos os documentos, previamente juntados aos autos, que disponha, relacionados à patologia e incapacidade, inclusive atestados, receitas, exames, laudos e fichas médicas, assim como, quando for o caso, os filmes (chapas) de radiografias, possibilitando a adequada avaliação pelo(a) perito(a).
