Acórdão · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal de Ponta Porã
- Classe
- Acordo de Não Persecução Penal
- Destinatário
- CLARICE JULIANI
- Advogado
- ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Ponta Porã Rua Baltazar Saldanha, 1917, Jardim Ipanema, Ponta Porã - MS - CEP: 79904-202 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Nº 5000706-60.2024.4.03.6005 AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS INVESTIGADO: JOSE AUGUSTO DE CARVALHO NEVES, CLARICE JULIANI ADVOGADO do(a) INVESTIGADO: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR - SP364928
SENTENÇA
I –
RELATÓRIO
Trata-se de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) celebrado entre o Ministério Público Federal, JOSE AUGUSTO DE CARVALHO NEVES e CLARICE JULIANI, investigados pela prática do delito de descaminho (art. 334 do Código Penal), consistente na importação de mercadorias do Paraguai sem a devida documentação fiscal (ID 318797922). Os acordos foram homologado judicialmente em audiência realizada em 27/06/2025, na presença dos beneficiários e de seus advogados, ocasião em que foram fixadas as condições do ANPP, notadamente (ID 374630421): Após tratativas, foram ajustadas as condições inicialmente ofertadas nos autos, tendo o Ministério Público Federal proposto acordo de não persecução penal, nos termos do artigo 28-A, do Código de Processo Penal, sob as seguintes condições, para cada um dos Beneficiários:
I – Reconhecem, sem ressalvas, a prática da conduta delitiva;
II - Obrigam-se a realizar o pagamento de prestação pecuniária no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), divididos em até 10 (dez) parcelas mensais sucessivas de igual valor (R$250,00). O acordo de não persecução penal foi distribuído no sistema SEEU, por meio do nº 7000200-16.2025.4.03.6005, para Clarice Juliani e 7000201-98.2025.4.03.6005, para José Augusto de Carvalho Neves. Nestes autos, o Ministério Público Federal requereu a extinção da punibilidade do beneficiado, considerando o integral cumprimento do acordo (ID 597071747 e 597074259).
