PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí Rua Eduardo Tomanik, 320, Chácara Urbana, Jundiaí - SP - CEP: 13201-835 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000706-65.2026.4.03.6304 CRIANÇA INTERESSADA: N. J. A. S. REPRESENTANTE: DEBORA APARECIDA DE AMORIM SILVA ADVOGADO do(a) CRIANÇA INTERESSADA: EDUARDO WALLACE BARBOSA DE OLIVEIRA - MG103473 REPRESENTANTE do(a) CRIANÇA INTERESSADA: DEBORA APARECIDA DE AMORIM SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUNDIAÍ PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000706-65.2026.4.03.6304 CRIANÇA INTERESSADA: N. J. A. S. REPRESENTANTE: DEBORA APARECIDA DE AMORIM SILVA Advogados do(a) CRIANÇA INTERESSADA: EDUARDO WALLACE BARBOSA DE OLIVEIRA - MG103473, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí
DESPACHO
Designo perícia social para o dia 01/06/2026 às 09h00min - MARIA MARCELA ARVIGO PIRES DE CASTRO JULIAO - Assistente Social, a ser realizada na residência da parte autora. O advogado da parte autora deverá tomar todas as providências necessárias para a efetiva realização da perícia. Dispensada a manifestação da parte ré. O agendamento de dia e hora para realização da perícia socioeconômica decorre apenas de uma necessidade de cadastro no sistema processual.
Aguarde-se o comparecimento da perita assistente social na residência da parte autora. Fica a parte autora advertida que, em caso de ausência à avaliação social, deverá justificar, documentalmente, no prazo de 05 (cinco) dias e independente de despacho ulterior, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, IV e VI do CPC)
Intime-se. Jundiaí, 18 de maio de 2026. ARTHUR ALMEIDA DE AZEVEDO RIBEIRO Juiz Federal Substituto