Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal de Dourados
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatário
- PAULO APARECIDO MIOTO
- Advogado
- MARLENE HELENA DA ANUNCIACAO (OAB 11868/DF)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Dourados Rua Ponta Porã, 1875, Jardim América, Dourados - MS - CEP: 79824-130 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA (157) Nº 5000706-79.2018.4.03.6002
AUTOR: PAULO APARECIDO MIOTO ADVOGADO do(a)
AUTOR: MARLENE HELENA DA ANUNCIACAO - DF11868 REU: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO do(a) REU: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055
DECISÃO
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral (Tema 1290) no RE 1.445.162-DF que dispõe sobre “Critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, nos quais prevista a indexação aos índices da caderneta de poupança”. Na oportunidade, determinou a suspensão do trâmite de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, nos termos do CPC, 1.035, §5º: “Com base no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, DECRETO a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça nestes autos”.
Portanto, em razão da afetação do Tema 1290 pelo STF, SUSPENDE-SE o processo, devendo o feito permanecer sobrestado até decisão superior em sentido contrário. Intimem-se. MOISES ANDERSON COSTA RODRIGUES DA SILVA Juiz Federal
