Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- DULCE AREVALO NUNES
- Advogado
- FRANCISCO DAS CHAGAS DE SIQUEIRA JUNIOR (OAB 11229/MS)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande Rua Quatorze de Julho, 356, Centro, Campo Grande - MS - CEP: 79004-390 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000706-83.2026.4.03.6201 AUTOR: DULCE AREVALO NUNES ADVOGADO do(a) AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SIQUEIRA JUNIOR - MS11229 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DECISÃO
I.Trata-se de ação proposta em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na condição de representante do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), pela qual pretende a condenação da parte ré na obrigação de sanar os defeitos e danos originários de vícios na construção do imóvel objeto de contrato de mútuo habitacional, e por danos morais. Sucessivamente, não sendo cumprida a obrigação, requer que seja revertida em perdas e danos (indenização por danos materiais).
Decido.
II. Inicialmente, ressalto que eventuais preliminares aventadas na contestação serão analisadas por ocasião da sentença.
III. Designo perícia técnica para o dia 17/10/2026 às 08h50min - JULIANA MIURA - Engenheiro Civil , a ser realizada no imóvel objeto do litígio destes autos.
Intime-se a parte autora para, em dez (10) dias, confirmar o endereço do imóvel, bem como fornecer número de telefone atualizado, para facilitar o contato com o perito.
IV. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos e assistente técnico em tempo hábil. Havendo indicação de assistente técnico, estes deverão comparecer independentemente de intimação.
V.
Intime-se a CEF para, se for o caso, trazer aos autos os documentos abaixo relacionados até a data da perícia, ou apresentar justificativa fundamentada caso não seja possível atender à determinação: - alvará de construção das unidades habitacionais; - cópia da ART dos responsáveis pela execução; - projetos aprovados do empreendimento das unidades habitacionais: arquitetônico, estrutural, elétrico, hidráulico, cortes e fachadas; - memoriais descritivos.
