Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- GILSON CARLOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12050-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000706-84.2026.4.03.6330 AUTOR: GILSON CARLOS DE LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
De acordo com o termo de prevenção e demais documentos juntados aos autos, verifico que o autor ingressou neste Juizado Especial Federal, em 16 set. 2025 com a ação Nº 5002475-64.2025.4.03.6330, que apresenta mesma causa de pedir e pedidos que a presente ação. Intimado para justificar e/ou esclarecer o ajuizamento da presente ação, o autor permaneceu em silêncio. HÁ, portanto, outro processo em tramitação com partes, objeto e fundamento iguais aos da presente demanda, o que acarreta a imediata extinção do presente processo, nos termos do art. 485, V, do CPC.
Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 51, caput, e § 1º, da Lei n.º 9.099/95, em virtude de litispendência. Sem custas nem honorários advocatícios, a teor do art. 1º da Lei nº. 10.259/01 combinado com o art. 55, 'caput', da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. TAUBATÉ, data da assinatura eletrônica.
