Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Ponta Porã
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- JESSICA FERNANDA DA SILVA RAMOS MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Ponta Porã Rua Baltazar Saldanha, 1917, Jardim Ipanema, Ponta Porã - MS - CEP: 79904-202 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5000706-89.2026.4.03.6005 AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS INVESTIGADO: JESSICA FERNANDA DA SILVA RAMOS MIRANDA
DESPACHO
IDs 569620706 e 576299237: Certificado o recebimento do Ofício 0054/2026/03PJ/PPR/MAC, e entrega das mídias contendo a extração de dados do celular apreendido. Considerando as alterações legislativas no Código de Processo Penal Brasileiro (CPP), especialmente em seus artigos 158-E e 158-F conferidas pela Lei nº 13.964/2019, que instaurou as Centrais de Custódia no âmbito dos institutos de criminalística, a Resolução 780 de 08 de agosto de 2022 do Conselho da Justiça Federal (CJF), que dispõe sobre a guarda e a destinação de bens e materiais apreendidos ou constritos em procedimentos criminais no âmbito da Justiça Federal, a ausência de estrutura patrimonial, logística e funcional do Fórum da Subseção Judiciária de Ponta Porã - MS, e a proibição de recebimento de bens apreendidos pelos servidores lotados nesta Subseção, DETERMINO: A remessa e entrega, pelo órgão portador e custodiante, de quaisquer tipos de bens apreendidos em processos e investigações criminais distribuídas e em trâmites nas 1ª e 2ª Varas Federais de Ponta Porã/MS, incluindo as ações oriundas de declínio de competência da Justiça Estadual ou outras Subseções Judiciárias da Justiça Federal, para a Delegacia da Polícia Federal em Ponta Porã - MS, a fim de garantir a preservação da cadeia de custódia, com a posterior comunicação a este Juízo para registro nos autos referenciados.
Comunique-se por meio do correio eletrônico setorial da Vara ao órgão custodiante do(s) bem(ns) aprendido(s). Serve este despacho como ofício para fins de comunicação. Intimem-se as partes para ciência, pelo prazo de 5 dias. BRUNO BARBOSA STAMM Juiz Federal
