PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000707-44.2026.4.03.6306 AUTOR: LAUDENIR VENANCIO DE GOIS ADVOGADO do(a) AUTOR: JUSSARA MARIANO FERNANDES - SP404131 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Fica designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 22/10/2026, às 15:20 horas, nas dependências deste Juizado.
Fica intimada a parte autora [e corréu(é), se o caso] para que compareça(m) em Juízo, na data indicada com 15 (quinze) minutos de antecedência, portando seus documentos pessoais e demais provas que instruem o processo em originais, sob pena de preclusão, acompanhada(os) de testemunha(s), até o máximo de 03 (três), que pretende seja(m) ouvida(s), independentemente de intimação pessoal. Na hipótese de necessidade de intimação das testemunhas, caberá à parte autora/corré informar ou intimar a testemunha por ela arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo e comprovando nos autos até 3 dias antes da data da audiência, nos moldes do artigo 455 do Código de Processo Civil.
Em até 3 dias antes da realização da audiência, as partes deverão manifestar se comparecerão presencialmente ou se requererão a realização de audiência de forma telepresencial, que apenas será deferida caso comprovada a residência fora desta Subseção Judiciária. No mesmo prazo e independentemente da audiência ser presencial ou telepresencial, deverão as partes juntar aos autos os documentos e informações abaixo discriminados, com vistas à concretização dos princípios da celeridade e da eficiência: Cópia (frente e verso, colorida e legível) do documento de identificação de cada participante da audiência (parte autora, parte corré, advogado e testemunhas); e Dados de qualificação das testemunhas (nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, nº de RG, nº de CPF, endereço e telefone celular).
Não informando a parte autora, no prazo acima, se comparecerá presencialmente ou se pretende seja deferida a participação telepresencial em audiência e, ainda, não apresentando os documentos e a qualificação das testemunhas, a audiência será CANCELADA e o feito seguirá o procedimento estabelecido no art. 485, III e §1º do CPC para extinção do feito por abandono da causa. DA AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Apenas será deferida a participação de testemunhas, advogados(as) ou corréus na audiência, de forma telepresencial, se comprovarem residir fora desta Subseção Judiciária, mediante a juntada de comprovante de endereço, no prazo de até 3 dias antes da data agendada para realização da audiência.
Os sujeitos do processo que não comprovarem residir fora desta Subseção, deverão comparecer presencialmente ao fórum. O pedido de que a audiência se realize de forma telepresencial não exime a parte de cumprir o disposto acima quanto à juntada dos documentos e da apresentação de qualificação das testemunhas e nem impedirá a aplicação do ônus pelo seu não cumprimento. DO TESTE PARA GARANTIR A VIABILIDADE DA AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Para garantir a viabilidade da participação de testemunhas, advogados(as) ou corréus, de forma telepresencial, na audiência designada, e a fim de certificar-se que o interessado possui conexão de internet estável, que possibilite vê-lo e ouvi-lo com clareza, será realizado um teste de conexão pela Plataforma Teams 2 (dois) dias úteis antes, no mesmo horário da data da audiência agendada, por intermédio do seguinte link, que deverá ser copiado e colado no navegador da internet: https://teams.microsoft.com/meet/290633153313208?p=fW5Qx0KdFnJ4DnDBPd Por exemplo, agendada a audiência para uma quarta-feira, às 14:00h, o teste será realizado na segunda-feira anterior, às 14:00h.
Se a audiência for agendada para uma quinta-feira, às 15:00h, o teste será realizado na terça-feira anterior, às 15:00h. Na hipótese de o segundo dia antes da audiência cair em feriado, o teste será realizado no dia útil anterior. Caso o teste seja frustrado por questões relacionadas à dificuldade de conexão de internet estável ou habilidade dos interessados com as ferramentas de telecomunicação, a audiência será redesignada para que a(s) testemunha(s), o advogado(a) ou o(a) corréu(é) seja(m) ouvido(s) por meio de videoconferência em sala passiva da comarca mais próxima à sua(s) residência(s).
Para tanto, deve o(a) patrono(a) da parte autora ou da parte ré informar em cinco dias a comarca que mais se adequa a esse critério. Uma vez indicada a comarca, deve a Secretaria entrar em contato com a referida comarca para verificação da disponibilidade de data e horário para agendamento de sala passiva no referido juízo e designação de nova data para a realização da audiência de instrução. Caso o teste obtenha êxito, será realizada a audiência no mesmo dia e horário agendado acima e no mesmo link utilizado para o teste e constante deste despacho.
Todos os participantes da audiência por meio telepresencial deverão observar as instruções abaixo, sob pena do ato ser redesignado para realização na forma presencial: É vedado às testemunhas a participação virtual em local em que presentes quaisquer das outras partes, seus advogados ou mesmo outra testemunha. A testemunha deverá estar em ambiente reservado para prestar depoimento sem perturbações e sem a presença de outras pessoas, exceto a de quem lhe deva prestar auxílio imprescindível à audiência telepresencial, se for o caso, limitada a uma pessoa apenas, que em hipótese alguma pode interferir no depoimento.
Nesse último caso, a fim de assegurar a incomunicabilidade da testemunha, esta e seu auxiliar eventual deverão estar diante da câmera durante todo o depoimento. Antes de depor e durante o depoimento serão verificadas as condições mínimas que assegurem a espontaneidade e incomunicabilidade da testemunha, podendo ser solicitada imagem de todo o ambiente. Intimem-se. Cumpra-se.