Intimação
D- Órgão
- Gab. DES. FED. JOHONSOM DI SALVO - OE
- Classe
- PETIÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- CLAUDIA LOANA KOGICK FISCHER
- Advogado
- AGNALDO VALDIR PIRES (OAB 9366/MS)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região Órgão Especial Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5000707-47.2026.4.03.0000 RELATOR: LUIS ANTONIO JOHONSOM DI SALVO REQUERENTE: CLAUDIA LOANA KOGICK FISCHER ADVOGADO do(a) REQUERENTE: AGNALDO VALDIR PIRES - MS9366-A REQUERIDO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE/MS - 2ª VARA FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de CORREIÇÃO PARCIAL apresentada contra ato omissivo da Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Campo Grande/MS, nos autos da Ação Anulatória de Débito Fiscal nº 5006869-08.2023.4.03.6000, “tendo em vista o grande lapso temporal com que se encontra paralisado o processo supracitado” (ID 350317804). A presente demanda, por iniciativa do patrono da requerente, foi inserido no Sistema PJe deste 2º Grau de Jurisdição, bem como distribuído na competência do
C. Órgão Especial, sendo livremente distribuído a este Relator, “não obstante tratar-se de CORREIÇÃO PARCIAL, consoante petição inicial id nº 350317804.”, como bem esclarecido pela Diretora da Divisão de Análise e Classificação - UFOR (ID 350584294).
Decido. Diante do informado, declino da competência e determino a redistribuição da presente correição parcial no âmbito da Corregedoria Regional desta Corte. Ciência à requerente.
Cumpra-se. JOHONSOM DI SALVO Desembargador Federal
