Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- CLAUDIO DE CAMPOS PEREIRA
- Advogado
- ACILON MONIS FILHO (OAB 171517/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000707-49.2024.4.03.6133 / 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes AUTOR: CLAUDIO DE CAMPOS PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: ACILON MONIS FILHO - SP171517 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de ação ajuizada por CLAUDIO DE CAMPOS PEREIRA, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a revisão de sua aposentadoria por idade.
Para tanto, alega que recebe o benefício NB.41/187.954.012-3, com vigência a partir de 26/04/2018, e que o INSS efetuou o cálculo do benefício de aposentadoria na forma do art. 3º, caput e § 2º, da Lei 9.876/99, considerando no cálculo apenas os salários de contribuição posteriores a julho de 1994. Argumenta que a melhor fórmula de cálculo é a prevista no artigo 29 da Lei 8.213/91. Atribuiu à causa o valor de 110.178,99 (cento e dez mil, cento e setenta e oito reais e noventa e nove centavos).
Requer os benefícios da assistência judiciária gratuita. Intimada a parte autora, ID 330266230 para que, a apresentar, no prazo de 15 dias, comprovante de endereço atualizado em seu nome, procuração para o foro ao advogado peticionante e declaração de hipossuficiência econômica para a gratuidade da justiça. Assim, vieram os autos vieram conclusos para sentença.
É o relatório.
DECIDO. É o caso de extinção do feito. Embora devidamente intimada, a parte autora deixou de cumprir a determinação, o que impõe a extinção do processo, sem resolução do mérito. Assim, ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, I e IV do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Sem condenação em honorários advocatícios ante a ausência de citação e triangulação processual.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
. Intimem-se. Mogi das Cruzes/SP, data registrada no sistema. GIOVANA APARECIDA LIMA MAIA Juíza Federal
