Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Lins
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- RENUKA DO BRASIL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- Advogados
- MICHAEL HIDEO ATAKIAMA SILVA (OAB 281014/SP), FRANCINE REGINA DE ALBUQUERQUE PIRES (OAB 456761/SP)
1ª Vara Federal de Lins EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000707-56.2023.4.03.6142 EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS EXECUTADO: RENUKA DO BRASIL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogados do(a) EXECUTADO: FRANCINE REGINA DE ALBUQUERQUE PIRES - SP456761, MICHAEL HIDEO ATAKIAMA SILVA - SP281014
SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal ajuizada visando a cobrança do crédito constante na(s) Certidão (ões) de Dívida Ativa. No curso da execução fiscal, houve satisfação da obrigação pelo (a) Executado (a), conforme petição de ID. 317713383.
É o breve relatório.
Decido. Tendo em vista que o executado satisfez a obrigação originária destes autos, nos termos do artigo 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO POR
SENTENÇA, com fundamento no artigo 925 do mesmo código. Deixo de arbitrar honorários advocatícios, face à solução pacífica do litígio. Custas regularizadas. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Lins, data da assinatura eletrônica. JUIZ(A) FEDERAL Assinatura eletrônica
