Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- COSMO DOTA DE AZEVEDO
- Advogados
- STEPHANIE DE PAIVA PARRILHA (OAB 424834/SP), FELIPE TOQUETON TRENTIN (OAB 424422/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000707-66.2026.4.03.6331 AUTOR: COSMO DOTA DE AZEVEDO ADVOGADO do(a) AUTOR: FELIPE TOQUETON TRENTIN - SP424422 ADVOGADO do(a) AUTOR: STEPHANIE DE PAIVA PARRILHA - SP424834 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
SENTENÇA
Vistos em inspeção. Trata-se de ação em que a parte autora COSMO DOTA DE AZEVEDO postula em face da UNIÃO – FAZENDA NACIONAL, objetivando a declaração de inexistência de crédito tributário. Narra o autor que sua esposa, Ana Cláudia Pereira Azevedo, é portadora de transtorno delirante persistente e beneficiária de BPC/LOAS (NB 531.739.333-3), tendo ajuizado ação judicial contra o INSS (proc. nº 0001406-82.2003.8.26.0218, com execução nº 0000994-63.2017.8.26.0218) para concessão e pagamento de parcelas atrasadas do benefício.
Por sentença, o INSS foi condenado a implantar o benefício (DIB 15/08/2003) e a pagar as parcelas vencidas desde então. O Instituto efetuou o pagamento acumulado das parcelas pretéritas mediante o Banco do Brasil (agente pagador), no valor bruto de R$ 49.056,45, com retenção na fonte de R$ 1.471,69, referente a 60 competências mensais. Em razão de divergência nas informações da DIRF, a Receita Federal incluiu o contribuinte em malha fiscal.
O autor apresentou sucessivas declarações retificadoras da DIRPF – Exercício 2020, a original entregue em 12/05/2020 e as retificadoras, em número de 3, em 20/03/2021, 14/04/2021 e 21/05/2021. Nas Retificadoras nº 001 e nº 002, os valores do BPC foram declarados como Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), com opção por tributação exclusiva, mês de recebimento de maio, com número de 60 meses, sendo o imposto devido (RRA) igual a zero.
Na Retificadora nº 003 (última e considerada válida pela RFB), o autor optou por não incluir os valores do benefício nem indicar a esposa como dependente, por entender que os valores não lhe pertenciam. Com base nessa última declaração, a Receita Federal lavrou Notificação de Lançamento (Id. 558573523), em 15/04/2024, constituindo crédito tributário no valor total de , assim discriminado como imposto suplementar (DARF 2904) ; multa de ofício (75%) ; e juros de mora (calculados até 30/04/2024) .
