Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Jaú
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- FRANCISCO REINALDO DE SOUZA
- Advogados
- LEONARDO VASCONCELOS GUAURINO DE OLIVEIRA (OAB 150762/RJ), SAULO GUAPYASSU VIANNA (OAB 165441/RJ), JULIANA VARGAS BERUTH DOS SANTOS (OAB 256427/RJ), BARBARA DANTAS LOURENCO DA SILVA (OAB 253181/RJ), IASMIN TELLES DA SILVA TAVARES (OAB 259236/RJ)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000707-85.2025.4.03.6336 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jaú AUTOR: FRANCISCO REINALDO DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: BARBARA DANTAS LOURENCO DA SILVA - RJ253181, IASMIN TELLES DA SILVA TAVARES - RJ259236, JULIANA VARGAS BERUTH DOS SANTOS - RJ256427, LEONARDO VASCONCELOS GUAURINO DE OLIVEIRA - RJ150762, SAULO GUAPYASSU VIANNA - RJ165441 REU: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SAO PAULO
SENTENÇA
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/1995 c.c. artigo 1º da Lei 10.259/2001. Conforme dispõe o artigo 3º, §1º, III, da Lei n.º 10.259/2001, “não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas [...] para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal”. No caso concreto, da leitura da prefacial, depreende-se que a parte autora visa a anulação de ato administrativo federal, que não reconheceu o título de qualificação/especialidade médica junto ao Conselho Regional de Medicina.
Tratando-se de incompetência absoluta (Lei nº 10.259/2001, art. 3°, §3°), reconhecível de ofício (art. 64, §1º do Código de Processo Civil), impõe-se a extinção prematura e anômala da relação processual, nos termos do art. 51, III, da Lei nº 9.099/1995, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001, e do Enunciado 24 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais. Em face do exposto, reconheço ex officio a incompetência absoluta deste Juizado Especial Federal e, em consequência, declaro o processo extinto, sem resolução de mérito, nos termos da fundamentação.
