Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal de Araçatuba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- DULCINEIA PEREIRA DO NASCIMENTO DORNELLES
- Advogado
- LUCIANE DE CASTRO MOREIRA (OAB 150011/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA
PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) Nº 5000707-93.2025.4.03.6107
AUTOR: DULCINEIA PEREIRA DO NASCIMENTO DORNELLES ADVOGADO do(a)
AUTOR: LUCIANE DE CASTRO MOREIRA - SP150011 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
1. Retifique a autuação para alterar a classe processual para “Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública”.
2. Considerando que não há valores depositados nos autos, cancelo e torno sem efeito o item 2 da decisão id 561806228.
3. Presentes os dados cadastrais necessários, expeça o(s) ofício(s) requisitório(s), conforme o art. 535, § 3º, do CPC. A correção monetária e os juros de mora incidem automaticamente sobre o valor devido. A correção tem como termo final o efetivo pagamento; os juros, a inclusão do RPV ou precatório em proposta orçamentária (STF, Súmula Vinculante n. 17; STF, Tema n. 96).
4. Suspenda a execução até que o(s) pagamento(s) seja(m) comprovado(s).
5. Na sequência, dê andamento ao processo em Secretaria, conforme a Portaria ARAC-01V n. 178/2025.
