Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Ponta Porã
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JUNIOR CARRILHO MACHADO
- Advogado
- FRANCISCO LIMA DE SOUSA JÚNIOR (OAB 14033/MS)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000708-30.2024.4.03.6005 / 1ª Vara Federal de Ponta Porã AUTOR: JUNIOR CARRILHO MACHADO Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO LIMA DE SOUSA JUNIOR - MS14033 REU: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE CAMPO GRANDE/MS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A Trata-se de ação anulatória ajuizada por JUNIOR CARRILHO MACHADO, na qual pleiteia a restituição do veículo MARCA I/VW AMAROK CD 4X4 SE / PLACA: FXI8A40.
Determinada a emenda da inicial para instruir o pedido de justiça gratuita com a documentação pertinente, bem como indicar corretamente o polo passivo, sob pena de extinção do feito (Id. 319247067). Decorrido o prazo sem manifestação.
É o relatório do necessário.
DECIDO. Consoante certificado nos autos, embora regularmente intimada, via causídico, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo assinalado emendar a inicial nos termos do art. 321,caput e parágrafo único do CPC. De rigor, portanto, o indeferimento da petição inicial.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, nos termos dos artigos 485, I, e 321, ambos do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora em custas. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se. Ponta Porã/MS, datado e assinado digitalmente, CRISTIANO HARASYMOWICZ DE ALMEIDA Juiz Federal
