Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal de Andradina
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- HERMES SILVA
- Advogados
- HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP), IZABEL GRECCO DE ALMEIDA (OAB 146061/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5000708-32.2018.4.03.6137 / 1ª Vara Federal de Andradina EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: HERMES SILVA Advogados do(a) EXECUTADO: HYGOR GRECCO DE ALMEIDA - SP214125, IZABEL GRECCO DE ALMEIDA - SP146061 D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para juntar aos autos valor do saldo remanescente atualizado. Após, intime-se a executada para pagamento do valor apontado no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo o pagamento, defiro o pedido da exequente. Proceda-se à penhora e avaliação do veículo indicado pela exequente no ID 326310582, desbloqueando-se os demais. Fica nomeado como depositário o executado. No mesmo ato, intime-se o executado para oferecer embargos no prazo legal.
Com o retorno do mandado, intime-se a exequente para manifestação em prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Fica a exequente cientificada de que a tramitação processual será suspensa, na forma do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, e os autos serão posteriormente arquivados sem baixa na distribuição, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, se nada for requerido, se solicitar nova concessão de prazo, caso tenha sido requerida anteriormente, se requerer diligências já realizadas, se não indicar a real probabilidade de ser encontrado o devedor ou bem(ns) passível(is) de penhora ou se requerer providência que não importe prosseguimento dos atos executórios, bem como de que poderá reativar a execução a qualquer momento, encontrando o executado ou bens passíveis de constrição, cabendo ao exequente pleitear o retorno dos autos quando tiver alguma diligência útil ao andamento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se. OBS: Para adequado funcionamento do sistema PJE, a fim de que haja a correta certificação de decurso de eventuais prazos, evitando dispêndio de tempo dos servidores e acelerando a tramitação dos autos, solicita-se aos Advogados/Procuradores que, ao se manifestarem a respeito de despacho/decisão/sentença proferidos, o façam utilizando a opção “Responder” em seus Expedientes, no respectivo Painel de usuário.
