Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto
- Classe
- TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogado
- TALYANNA PANTALEAO MAGALDES (OAB 283456/SP)
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Nº 5000708-35.2021.4.03.6102 / 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto REQUERENTE: PATRICIA CARDOSO DOS SANTOS REIS, MAGDIEL DE SOUZA DOS REIS Advogado do(a) REQUERENTE: TALYANNA PANTALEAO MAGALDES - SP283456 Advogado do(a) REQUERENTE: TALYANNA PANTALEAO MAGALDES - SP283456 REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E C I S Ã O Cuida-se de ação de procedimento comum ajuizada em face da Caixa Econômica Federal objetivando a suspensão dos efeitos da consolidação da propriedade e leilão extrajudicial de imóvel alienado fiduciariamente.
À vista do Contrato de Participação em Grupo de Consórcio entabulado com a CAIXA CONSÓRCIOS registrado sob o nº 865636 juntado no evento de id 45940795 – pág. 1/31, Contrato de Seguro de Crédito – Contrato de Seguro nº 4400/16, juntado no evento de id 45940800 – pág. 1/21, e intimada para manifestar-se acerca da competência deste Juízo para processar e julgar a ação, a autora peticionou (id 53522595), pugnando pela retificação do polo passivo, para que passe a contar a CAIXA CONSÓRCIOS, com a consequente remessa dos autos à Comarca de Serrana – SP.
É o relatório.
Decido. VÊ-se claramente do já citado contrato que a relação contratual foi estabelecida entre a autora e a CAIXA CONSÓRCIOS. Verifica-se ainda que não há descrição de qualquer ato praticado direcionado à Caixa Econômica Federal. Consultada, própria autora pugnou pela alteração do termo de autuação para constar tão somente a Caixa Consórcios no polo passivo.
Diante do exposto e ante a incompetência deste juízo, DECLINO a competência para o julgamento desta ação, em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca de Serrana - SP, para onde DETERMINO a remessa dos autos, com as cautelas de estilo e após as anotações e baixas correspondentes.
Intime-se e cumpra-se. Ribeirão Preto, 27 de maio de 2021.
