Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- AUGUSTO PEDRO ANTONIO
- Advogados
- LEONARDO VASCONCELOS GUAURINO DE OLIVEIRA (OAB 150762/RJ), SAULO GUAPYASSU VIANNA (OAB 165441/RJ), JULIANA VARGAS BERUTH DOS SANTOS (OAB 256427/RJ), BARBARA DANTAS LOURENCO DA SILVA (OAB 253181/RJ), IASMIN TELLES DA SILVA TAVARES (OAB 259236/RJ), GUSTAVO DE OLIVEIRA ESCOCARD (OAB 259618/RJ)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba Rua São Benedito, 39, Centro, Caraguatatuba - SP - CEP: 11660-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000708-42.2025.4.03.6313 AUTOR: AUGUSTO PEDRO ANTONIO ADVOGADO do(a) AUTOR: LEONARDO VASCONCELOS GUAURINO DE OLIVEIRA - RJ150762 ADVOGADO do(a) AUTOR: GUSTAVO DE OLIVEIRA ESCOCARD - RJ259618 ADVOGADO do(a) AUTOR: IASMIN TELLES DA SILVA TAVARES - RJ259236 ADVOGADO do(a) AUTOR: JULIANA VARGAS BERUTH DOS SANTOS - RJ256427 ADVOGADO do(a) AUTOR: SAULO GUAPYASSU VIANNA - RJ165441 ADVOGADO do(a) AUTOR: BARBARA DANTAS LOURENCO DA SILVA - RJ253181 REU: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SAO PAULO
DESPACHO
Vistos. Considerando a criação e a implantação dos Núcleos de Justiça 4.0 na Justiça Federal da 3ª Região pelo Provimento CJF3R nº 103, de 02 de agosto de 2024, em conformidade com as Resoluções CNJ nºs 385/2021 e 398/2021, bem como a seleção deste Juizado Especial Federal pelo Comitê Gestor dos Núcleos de Justiça 4.0 por critério objetivo para receber apoio, o presente feito foi identificado como passível de remessa aos Núcleos de Justiça 4.0 para processamento e julgamento.
O Núcleos de Justiça 4.0 foram instituídos para planejar, gerir e promover a tramitação rápida e o julgamento eficiente de processos judiciais, levando em consideração o melhor aproveitamento dos recursos humanos, o aumento da eficiência e efetividade da prestação jurisdicional e o aprimoramento do cumprimento das metas nacionais do Poder Judiciário. Além de consolidar o uso da tecnologia nos processos judiciais e a informatização dos serviços e sistemas, o programa visa obter resultados positivos de boa governança, reduzir as taxas de congestionamento e equalizar a carga de trabalho.
Devido à taxa de congestionamento deste Juizado Especial Federal, a redistribuição do feito para julgamento por Núcleo de Justiça 4.0 tem por objetivo agilizar a prestação jurisdicional, e equacionar da carga de trabalho entre as unidades. Por se tratar de plano de trabalho do próprio dimensionado pelo próprio Núcleo, o julgamento será mais célere do que aquele que seria obtido com a manutenção do feito neste Juízo.
