Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Santos
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- GILBERTO EVANGELISTA DOS SANTOS
- Advogado
- FABIANA NETO MEM DE SA (OAB 193364/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000708-53.2026.4.03.6104 AUTOR: GILBERTO EVANGELISTA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: FABIANA NETO MEM DE SA - SP193364 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Analisando a petição inicial, verifico que o autor tem residência e domicílio em município não abrangido pela competência deste Juizado Especial Federal. Com efeito, a jurisdição do Juizado Especial Federal Cível de Santos foi delimitada pelo Provimento nº 253, de 14/01/2005, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, abrangendo os municípios de Bertioga, Cubatão, Guarujá e Santos.
Diante do exposto, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de São Vicente, via sistema.
Intime-se.
