Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- SHYSLLENNE DA SILVA ARAUJO
- Advogados
- SERGIO AUGUSTO RICHARDELLI VELOSO (OAB 122567/SP), NATHALIA MARIA DA SILVA (OAB 391147/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá Avenida Gustavo Mollica, 191, Portal das Colinas, Guaratinguetá - SP - CEP: 12516-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000708-58.2025.4.03.6340 EXEQUENTE: SHYSLLENNE DA SILVA ARAUJO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: NATHALIA MARIA DA SILVA - SP391147 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SERGIO AUGUSTO RICHARDELLI VELOSO - SP122567 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Noticiado o cumprimento da(s) obrigação(ões) imposta(s) na(s) r. decisão(ões) da fase de conhecimento, JULGO EXTINTA a execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, haja vista a satisfação da obrigação pelo(a) executado(a). Fica(m) a(s) parte(s) beneficiária(s) de pagamento(s) notificada(s) de que, passado o período de 2 (dois) anos do(s) depósito(s) e não levantados os valores, o(s) ofício(s) requisitório(s) poderá(ão) ser cancelado(s) e a(s) quantia(s) depositada(s) para a Conta Única do Tesouro Nacional, nos termos da Lei nº 13.463/2017.
Transitada em julgado a presente, verifique(m)-se eventual(is) pendência(s) sobre pagamento de honorários de terceiros, levantamento de penhora (SISBAJUD, RENANJUD, SERASAJUD etc.), desbloqueio de conta bancária. Em caso de inexistência, certifique-se e arquive-se o processo. Se houver pedido de expedição de certidão, expeça-se, se em termos. Publicação e Registro eletrônicos. Intime(m)-se. Guaratinguetá, data da assinatura eletrônica da magistrada.
