Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Corumbá
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARINALVA MADALENA DA COSTA DOS SANTOS
- Advogado
- ALAN CRISTIAN SCARDIN PERIN (OAB 23070/MS)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Corumbá Rua Campo Grande, 703, Aeroporto, Corumbá - MS - CEP: 79320-080 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000708-69.2025.4.03.6207 AUTOR: MARINALVA MADALENA DA COSTA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: ALAN CRISTIAN SCARDIN PERIN - MS23070 REU: MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
A parte requerente ajuizou a presente ação visando a concessão de Aposentadoria Rural. Este Juízo proferiu decisão, concedendo prazo à parte autora para apresentar os documentos relacionados na certidão de irregularidades (Id. 557638410). A parte autora, intimada para emendar a inicial, deixou transcorrer o prazo concedido para cumprimento da determinação judicial, sem qualquer manifestação. Vieram os autos conclusos.
DECIDO. Considerando o não cumprimento de diligência para o regular seguimento do feito, o processo deve ser extinto sem julgamento de mérito.
Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL e EXTINGO o processo sem análise do mérito, nos termos do CPC, 321, parágrafo único, 330, IV, e 485,
I. Sem custas ou honorários nesta instância (art. 55 da Lei 9.099/95). Havendo recurso, intime-se a parte recorrida para contrarrazoar no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o prazo, remetam-se os autos virtuais à colenda Turma Recursal. Nada mais sendo requerido, proceda-se ao arquivamento destes autos. Registro eletrônico.
Publique-se e intimem-se. Corumbá/MS, datado e assinado eletronicamente FELIPE DE FARIAS RAMOS Juiz Federal Titular
