Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Três Lagoas
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- ADRIANO BENITEZ
- Advogado
- GABRIEL GODOI DE PAULA (OAB 17343/MS)
INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5000708-70.2023.4.03.6003 / 1ª Vara Federal de Três Lagoas AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS, POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/MS INVESTIGADO: ADRIANO BENITEZ, MARIA JULIA FLORES COYO, YOSELIN CONDORI TERRAZAS Advogado do(a) INVESTIGADO: GABRIEL GODOI DE PAULA - MS17343 D E C I S Ã O Tendo em vista a denúncia ofertada, relativa aos delitos tipificados no art. 33, caput, c/c 40, inciso I, e artigo 35, todos da Lei 11.343/06, determino que a Secretaria proceda a notificação das denunciadas MARIA JULIA FLORES COYO e YOSELIN CONDORI TERRAZAS.
No ato de sua notificação, as acusadas deverão informar se, em razão de sua condição atual, necessitam de nomeação de advogado dativo, nos termos e para os fins do parágrafo 3° do art. 55 da Lei 11.343/06. Tendo em vista que o endereço das rés é no exterior, expeça-se Formulário de Auxílio Jurídico em Matéria Penal, nos termos requeridos pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional.
Para tanto, nomeio Alan de Macedo Simões, tradutor deste Juízo, devendo ser intimado para que verta o Formulário de Auxílio Jurídico em Matéria Penal e os documentos que o instruem para o idioma Espanhol, os quais deverão ser-lhe encaminhados quando de sua intimação. Apresentadas as traduções, expeçam-se solicitações de pagamento (formulário: 2 páginas; decisão: 1 página; denúncia: 4 páginas) e encaminhe-se o formulário junto com os anexos ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional através do sistema SEI, para processamento e envio do pedido à autoridade judiciária competente.
Por fim, acolho as razões do MPF e homologo a promoção de arquivamento parcial do IPL no que se refere a Adriano Benitez, manifestada na cota ministerial, sem prejuízo do disposto no art. 18 do Código de Processo Penal. Exclua-se o nome de Adriano da autuação e expeça-se boletim de decisão judicial.
Cumpra-se.
