Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de São Vicente
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- PAULA CRISTINA FERREIRA COSTA
- Advogado
- MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB 331520/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São Vicente Avenida Antônio Emmerick, 1238, Vila São Jorge, São Vicente - SP - CEP: 11370-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000708-73.2025.4.03.6141 AUTOR: PAULA CRISTINA FERREIRA COSTA ADVOGADO do(a) AUTOR: MURILO HENRIQUE BALSALOBRE - SP331520 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Defiro o pedido de expedição de carta precatória para o Paraná a fim de que seja realizada perícia médica. Retire-se a perícia da pauta desta Subseção. Conforme documento ID 546956787, a parte autora atualmente reside no endereço Avenida Jorge Casoni, 960 - sobreloja, Vila Casoni, Londrina/PR - CEP 86.026-110. Anote-se na carta precatória que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. Encaminhem-se os quesitos da parte autora acostados no ID 411083520.
Int.
Cumpra-se. QUESITOS DO JUÍZO
1. O periciando é portador de doença ou lesão? A doença ou lesão decorre de doença profissional ou acidente de trabalho?
2. Em caso afirmativo, esta doença ou lesão o incapacita para seu trabalho ou sua atividade habitual? Discorra sobre a lesão incapacitante tais como origem, forma de manifestação, limitações e possibilidades terapêuticas.
3. Constatada incapacidade, esta impede totalmente ou parcialmente o periciando de praticar sua atividade habitual?
4. Caso a incapacidade seja parcial, informar se o periciando teve redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, se as atividades são realizadas com maior grau de dificuldade e que limitações enfrenta.
5. A incapacidade impede totalmente o periciando de praticar outra atividade que lhe garanta subsistência? Em caso negativo, responder que tipo de atividade o periciando está apto a exercer, indicando quais as limitações do periciando.
6. A incapacidade é insusceptível de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade que garanta subsistência ao periciando?
