Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Naviraí
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- FELIPE SALCEDO PONCIANO
- Advogado
- PEDRO HENRIQUE MORAES OLIVEIRA (OAB 27362/MS)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Naviraí Praça Prefeito Euclides Antonio Fabris, 89, Centro, Naviraí - MS - CEP: 79950-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5000708-90.2025.4.03.6006 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS REU: KAIRO MATHEUS DOS SANTOS DE SILVA, FELIPE SALCEDO PONCIANO ADVOGADO do(a) REU: PEDRO HENRIQUE MORAES OLIVEIRA - MS27362
DESPACHO
Tendo em vista informação de citação do réu FELIPE SALCEDO PONCIANO (ID 415161181), intime-se o advogado dativo, Dr. Pedro Henrique Moraes Oliveira - OAB MS27362, para que apresente resposta à acusação, no prazo legal. De outro lado, examinando os autos, verifico que nem todos os endereços informados pelo Ministério Público Federal para citação de Kairo Matheus dos Santos de Silva, em relação ao qual o feito permanece suspenso, foram devidamente diligenciados.
Assim, expeça-se carta precatória para citação desse réu no endereço localizado na Rua Flavio Coelho Derzi, n.º 841, Bairro Universitário, Mundo Novo/MS.
Cumpra-se. Cópia serve como:
1. MANDADO DE INTIMAÇÃO do defensor dativo DR. PEDRO HENRIQUE MORAES OLIVEIRA - OAB/MS 27362, para apresentar resposta à acusação do réu FELIPE, no prazo legal.
2. CARTA PRECATÓRIA AO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE MUNDO NOVO/MS Finalidade: CITAÇÃO do acusado KAIRO MATHEUS DOS SANTOS DE SILVA, brasileiro, filho de Leonice Aparecida dos Santos e de Vaucilei Camilo de Silva, nascido em 22/05/1996, RG n.º 102556429 SSP/PR, CPF n.º 021.***.***-97, residente na Rua Flavio Coelho Derzi, n.º 841, bairro Universitário, Mundo Novo/MS, acerca dos termos da denúncia e para que apresente RESPOSTA À ACUSAÇÃO, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos artigos 396 e 396-A, ambos do Código de Processo Penal.
Caso o acusado manifeste, na ocasião da citação, a ausência de condições econômicas para constituir advogado, ou, então, decorra o prazo legal sem a apresentação de resposta à acusação, nomeio, desde já, defensor dativo para patrocinar a defesa técnica, nos termos do -A, § 2º, do CPP, ficando a cargo da Secretaria, fazendo uso da lista de rotatividade de defensor que atuam no Juízo, associar e promover a intimação do causídico.
