Intimação
D- Órgão
- 7º Núcleo de Justiça 4.0 - JEF
- Classe
- TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
- Destinatário
- JOAO GOMES DE SOUZA
- Advogado
- CLAUDIA APARECIDA GONCALVES DE ASSIS (OAB 22971/MS)
PODER JUDICIÁRIO 7º Núcleo de Justiça 4.0 - JEF Rua Viriato Bandeira, 711, Centro, Coxim - MS - CEP: 79400-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Nº 5000708-93.2026.4.03.6705 REQUERENTE: JOAO GOMES DE SOUZA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLAUDIA APARECIDA GONCALVES DE ASSIS - MS22971 REQUERIDO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, NILTACI DE SOUSA MELO EIRELI - EPP
DECISÃO
Trata-se de embargos à execução fiscal n. 5003700-60.2018.4.03.6007. Conforme consolidado pelo Provimento CJF3R Nº 102, de 02 de Agosto DE 2024, a 6.ª Vara Federal da 1.ª Subseção Judiciária de Campo Grande é competente para processar e julgar "(...) matérias de execução fiscal e seus respectivos embargos; às medidas cautelares fiscais, previstas na Lei n.º 8.397/92; e às ações e tutelas tendentes, exclusivamente, à antecipação de garantia da execução fiscal não ajuizada, mesmo quando já aforada, no Juízo Cível, ação voltada à discussão do crédito fiscal".
Na ocasião, se determinou que os processos que tramitavam nesta Vara Federal e nas das subseções judiciárias de Três Lagoas, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí e Coxim, fossem redistribuídas para a 6ª Vara Federal da 1.ª Subseção Judiciária de Campo Grande. Confira-se: PROVIMENTO CJF3R Nº 102, DE 02 DE AGOSTO DE 2024. Art. 2.º A 6.ª Vara Federal da 1.ª Subseção Judiciária de Campo Grande terá a jurisdição ampliada, nos termos do Anexo I, abarcando municípios das Subseções Judiciárias a seguir, referentemente às matérias de execução fiscal e seus respectivos embargos; às medidas cautelares fiscais, previstas na Lei n.º 8.397/92; e às ações e tutelas tendentes, exclusivamente, à antecipação de garantia da execução fiscal não ajuizada, mesmo quando já aforada, no Juízo Cível, ação voltada à discussão do crédito fiscal. (Artigo 2º, caput, do Provimento CJF3R n.º 102, de 02/08/2024, alterado pelo artigo 2.º do Provimento CJF3R n.º 139, de 20/01/2025.)
I - 3.ª Subseção Judiciária - Três Lagoas;
II - 4.ª Subseção Judiciária - Corumbá;
III - 5.ª Subseção Judiciária - Ponta Porã;
