Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ERNANI CESAR DA SILVA
- Advogado
- JULLIANA ALEXANDRINO NOGUEIRA (OAB 303911/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá Avenida Gustavo Mollica, 191, Portal das Colinas, Guaratinguetá - SP - CEP: 12516-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000709-09.2026.4.03.6340 AUTOR: ERNANI CESAR DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: JULLIANA ALEXANDRINO NOGUEIRA - SP303911 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001).
Decido. Nos termos do art. 51, § 1º, da Lei n. 9.099/95, “a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”. A parte autora deixou de atender às determinações do Juízo, constantes no despacho proferido anteriormente. Isto é, apesar de intimada, a parte autora deixou de juntar aos autos todos os documentos considerados indispensáveis à propositura da ação e solicitados por este Juízo.
Destaco que, salvo no caso de dilação de prazo autorizada, não é aceito o cumprimento fora do prazo. Também não são aceitos pedidos de dilação de prazo sem a comprovação de justa causa para que a determinação não tenha sido cumprida. No âmbito dos Juizados Especiais Federais Cíveis, a comprovação do endereço de residência da parte autora é de importância relevante, tendo em vista as disposições legais específicas sobre critérios de competência (artigo 3º, § 3º, da Lei nº. 10.259/01) e o Princípio do Juiz Natural (artigo 5º, LIII, da Constituição Federal).
Igualmente, a apresentação das “cópias da petição inicial, sentença e certidão de trânsito em julgado relativo aos processos apontados no termo de prevenção” é de suma relevância para a constatação, ou não, de eventual litispendência ou coisa julgada (art. 337, §§ 1º a 5º c/c art. 485, V e § 3º, todos do CPC) além da verificação das regras de competência relacionadas à prevenção ( e seguintes e , ambos do CPC).
