Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Três Lagoas
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- PAULO SOSTER
- Advogado
- PERLA CRISTINA LUZ DE OLIVEIRA HIRAE (OAB 12468/MT)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000709-26.2021.4.03.6003 / 1ª Vara Federal de Três Lagoas EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a) EXEQUENTE: LILIAN ERTZOGUE MARQUES - MS10256 EXECUTADO: PAULO SOSTER Advogado do(a) EXECUTADO: PERLA CRISTINA LUZ DE OLIVEIRA HIRAE - MT12468
DESPACHO
Considerando a decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça que determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, quanto à tese controvertida: “Aplicabilidade das alterações promovidas pela Lei n. 14.195/2021, no art. 8.º da Lei n. 12.514/2011, às execuções fiscais propostas por conselhos profissionais, antes de sua entrada em vigor”, determino a suspensão da tramitação do presente feito até que seja proferida decisão no Recurso Especial representativo da controvérsia (Tema 1193 do STJ).
Intimem-se. Anote-se a suspensão.
