PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba Rua São Benedito, 39, Centro, Caraguatatuba - SP - CEP: 11660-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5000709-27.2025.4.03.6313 CRIANÇA INTERESSADA:
C. C. O. REPRESENTANTE: PAULO CESAR DE JESUS OLIVEIRA ADVOGADO do(a) CRIANÇA INTERESSADA: ANA CLARA ALBESSU SILVA - SP413912 REPRESENTANTE do(a) CRIANÇA INTERESSADA: PAULO CESAR DE JESUS OLIVEIRA EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL, MUNICIPIO DE UBATUBA
DECISÃO
Intimados para esclarecer a diferença entre os tempos de duração do tratamento adquirido por verba depositada pela União Federal (segundo a parte autora, 4 meses; segundo a União Federal, 6 meses), a União Federal limitou a informar que "o valor depositado pelo ente central (412355170) revela-se suficiente para a aquisição do medicamento Canabidiol Prati-Donaduzzi 200mg, destinado ao tratamento da Epilepsia (CID G40.0), pelo período de 6 (seis) meses" (ID 521425865), enquanto a parte autora informou que "a posologia da receita anterior, utilizada para o cálculo [de seis meses], estava incorreta, posto que o médico responsável estava de férias, e foi inserida a posologia errada, segue nova receita, do médico responsável pelo laudo do processo de conhecimento com a posologia correta." (ID 542108126).
Considerando que há, de fato, discrepância entre as receitas fornecidas e que desde a petição de ID 411820871 a parte informou a respeito, intime-se a União Federal para que forneça mais quatro frascos do medicamento à parte autora, quantidade suficiente para o tratamento durante o período dos dois meses faltantes, conforme posologia de ID 542108135, dando assim cumprimento à tutela deferida, que determinou o fornecimento de medicamento pelo período de 06 meses.
Prazo: 5 dias Pontua-se que o esperado é que a União já tenha internalizado em suas rotinas administrativas a aquisição do medicamento à parte autora, dado que a sentença com tutela antecipada foi proferida em dezembro de 2023, tempo mais que suficiente para tanto. Além disso, aguarde-se a juntada, pela União, do processo SEI 00737.018383/2022-81, que trata sobre o fornecimento de medicamento à parte autora, cujo prazo finda em 04/02/2026.
Por fim, conforme sentença proferida, frisa-se novamente que, com relação às renovações futuras, a parte autora deverá requerer administrativamente a continuidade do tratamento através do e-mail [email protected]. Caso não atendida, deverá comunicar nos autos. CARAGUATATUBA, 26 de janeiro de 2026.