Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Marília
- Classe
- OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
- Destinatário
- ELIELSON TELES DE CAMPOS
- Advogado
- OZIEL BATISTA DE SOUZA (OAB 381700/SP)
2ª Vara Federal de Marília -SP OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Nº 5000709-28.2025.4.03.6345
REQUERENTE: ELIELSON TELES DE CAMPOS Advogado do(a)
REQUERENTE: OZIEL BATISTA DE SOUZA - SP381700
REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
TIPO C (RES. N º535/2006 - CJF) S E N T E N Ç A
Vistos. Trata-se de ação de alvará judicial proposta por ELIELSON TELES DE CAMPOS em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, por meio da qual requer a expedição de alvará judicial para a liberação dos valores já depositados na sua conta relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). À inicial foram juntados os documentos eletrônicos. O feito foi distribuído em 29/04/2025 à esta 2ª Vara Federal com JEF Adjunto, ocorre que, compulsando o sistema do PJE, verifico que foi distribuído para este Juízo, em 24/04/2025, os autos 5000401-15.2025.4.03.6111, que possui idêntica pretensão a pleiteada no presente feito.
É o relatório.
Decido. A presente ação não reúne condições de prosseguimento, uma vez que o pedido nela deduzido é idêntico àquele formulado nos autos nº 5000401.2025.4.03.611 que tramita nesta 2ª Vara Federal de Marília, encontram-se o feito em sede de instrução, conforme se verifica, em consulta ao sistema processual do PJE. HÁ, portanto, manifesta identidade de pedido e de causa de pedir entre os feitos, além de interpostos entre as mesmas partes, o que impõe o reconhecimento da existência de litispendência entre eles.
Desse modo, cumpre extinguir o presente processo sem julgamento de mérito, ante a presença de pressuposto processual negativo (litispendência), a impedir a admissibilidade da ação.
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso V, segunda figura, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente.
