Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de São Carlos
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOAO CARLOS GOMES JUNIOR
- Advogados
- GABRIELA AVILA GOMES (OAB 460778/SP), BRUNO FERREIRA VALIM (OAB 458980/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São Carlos Avenida Teixeira de Barros, 741, Vila Prado, São Carlos - SP - CEP: 13574-033 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000709-39.2025.4.03.6115 AUTOR: JOAO CARLOS GOMES JUNIOR ADVOGADO do(a) AUTOR: GABRIELA AVILA GOMES - SP460778 ADVOGADO do(a) AUTOR: BRUNO FERREIRA VALIM - SP458980 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631
DESPACHO
Vistos. DÊ-se ciência à parte autora dos documentos anexados pela parte ré, devendo comparecer à agência bancária para receber seu crédito, INDEPENDENTEMENTE DA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. ESTA
DECISÃO
SERVIRÁ COMO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO dos valores pagos. A parte autora/Sucessora deverá apresentar na agência bancária, cópia desta decisão, de seus documentos pessoais, dos documentos anexados pela parte ré e da sentença. Após a regular intimação das partes acerca desta decisão, decorrido o prazo de 10 (dez) dias, na ausência de manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo findo. No mesmo prazo, a parte autora poderá apresentar eventual impugnação ao valor apontado como devido pela parte ré.
Ressalto que o prazo concedido será observado apenas para fins de arquivamento do processo, destacando que o valor permanecerá na Instituição Bancária e poderá ser levantado a qualquer momento. Deverá a parte autora/Sucessora atentar para as seguintes situações:
1 – A forma mais rápida de levantar o valor depositado é a própria parte autora/Sucessora comparecer, pessoalmente, na instituição bancária na qual o depósito foi efetuado, levando seus documentos pessoais, comprovante de residência, cópia dos documentos anexados pela parte ré e cópia desta decisão.
2 - No caso de interesse de levantamento no banco diretamente pelo causídico, deverá apresentar, além dos documentos acima indicados, a cópia da procuração e certidão de advogado constituído com as devidas autenticações. Para tanto, deverá apresentar a guia de pagamento da taxa de autenticação da procuração (VALOR DE INDEPENDENTE DO NÚMERO DE PÁGINAS), nos termos da ORDEM DE SERVIÇO DFORSP Nº 41, de 01/12/2022, ressaltando que não se aplica a isenção de custas (benefício da justiça gratuita), uma vez que se trata de interesse do advogado da parte autora.
