Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Lins
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANA LUCIA COSTA
- Advogado
- LIBIANE MEZA GOMES RIBEIRO (OAB 266039/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Lins Rua Olavo Bilac, 514, Centro, Lins - SP - CEP: 16400-075 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000709-72.2026.4.03.6319 AUTOR: ANA LUCIA COSTA REPRESENTANTE: REINALDO COSTA ADVOGADO do(a) AUTOR: LIBIANE MEZA GOMES RIBEIRO - SP266039 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: REINALDO COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
DESPACHO
Nomeio como perito(a) judicial MARIO PUTINATI JUNIOR para realização da perícia médica. Designo o 18/09/2026 às 12h40min, para realização do ato pericial neste juízo federal, com endereço na Rua Olavo Bilac, nº 514, Centro, Lins/SP, CEP 16400-075, em frente à Praça da Matriz. Deverá a parte autora comparecer munida de documento oficial com foto, visando sua identificação, sendo facultada às partes a apresentação de exames médicos, radiografias, prontuários e quaisquer outros documentos referente à doença alegada na petição inicial.
Nomeio, ainda, FABIO ARROTHEIA, como perito(a) judicial, para realização de perícia social. Ficam, ainda, as partes intimadas, acerca do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação, para realização de perícia social no domicílio da parte autora pelo(a) assistente social, ora nomeado(a). Fica(m), também o(s) perito(s), ora nomeado(s) intimado(s) acerca da sua nomeação, bem como do prazo de 30 (trinta) dias para realização e entrega do respectivo laudo pericial.
Outrossim, a(s) perícia(s) deve(m) ser realizada(s) nos termos da PORTARIA LINS-01V Nº 136 de outubro de 2025. Ademais, nos termos da Portaria nº 136/2025 deste Juízo, as partes poderão, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação da realização da perícia, apresentarem quesitos distintos daqueles contidos no referido ato normativo, e indicar seus respectivos assistentes técnicos, os quais deverão ser cientificados da data da perícia pelas próprias partes e somente poderão acompanhar a realização do exame pericial após devidamente identificados na Secretaria do Juizado ou Vara mediante a apresentação de documento de identidade idônea.
Desde já, fixo os honorários do(s) expert(s), no valor máximo constante da tabela do CJF, por compatibilidade com a atuação no feito. Int. Lins/SP, data da assinatura eletrônica. LUIZ HENRIQUE BUSO RIBEIRO SANTOS Juiz Federal Substituto
