PETIÇÃO CRIMINAL (1727) Nº 5000709-78.2025.4.03.6005 / Grupo Plantão Judicial - Dourados, Naviraí e Ponta Porã REQUERENTE: LUIZ CARLOS HONORIO Advogado do(a) REQUERENTE: DANIELLA GARCIA DA CUNHA - MS16984 REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS D E C I S Ã O Trata-se de pedido de autorização de viagem formulado por LUIZ CARLOS HONÓRIO para se deslocar até o município de Douradina/PR, entre os dias 17.04.2025 e 24.04.2025, com o objetivo de passar o período da Páscoa e Semana Santa junto de seus familiares (ID 361223736 e seguintes).
Instado a se manifestar, o MPF relatou que não há elementos suficientes nos autos para análise do pedido (ID 361232512). Foi determinada a juntada de documentos para subsidiar a análise do pleito (ID 361233007). O requerente juntou documentos (ID 361235122 e seguintes).
É o relatório.
Decido. Pelo que consta dos documentos juntados, LUIZ CARLOS HONÓRIO ficou preso preventivamente nos autos n. 5001131-87.2024.4.03.6005 em decorrência da apuração da prática dos crimes de tráfico transnacional de drogas e associação criminosa (autos 5002918-34.2022.4.03.6002) (ID 361235122). Em decisão proferida nos autos 5002060-23.2024.4.03.6002 em 19/10/2024 (ID 361235122), foi concedida liberdade provisória mediante cumprimento de medidas cautelares, dentre elas, monitoração eletrônica.
Tendo em vista que o réu comprovou a residência de sua genitora na localidade (Rua Prudente de Moraes, nº 305, CEP 87495-000, Douradina/PR – ID 361223737), não há óbice ao deferimento do pedido de autorização de viagem. Inclusive, registro que, em consulta aos autos 5002060-23.2024.4.03.6005, verifico que o requerente já teve pedido semelhante anteriormente deferido pelo juízo natural (ID 348838817 do mencionado processo).
Assim, DEFIRO o pedido e AUTORIZO a viagem de LUIZ CARLOS HONORIO - CPF 301.***.***-91, ao município de Douradina/PR, pelo período de 17.04.2025 a 24.04.2025.
Intime-se a defesa. Ciência ao Ministério Público Federal. Oficie-se à Central de Monitoramento Eletrônico dando ciência desta decisão, servindo a presente como OFÍCIO. Dourados/MS, datado e assinado eletronicamente. Dinamene Nascimento Nunes Juíza Federal Plantonista