Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Andradina
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- Advogados
- LEOPOLDO HENRIQUE OLIVI ROGERIO (OAB 272136/SP), LUCELIA REGINA TURINI (OAB 369148/SP), BIANCA NEVES PIVA (OAB 460272/SP), TAINA CALASTRO (OAB 386932/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000710-02.2018.4.03.6137 / 1ª Vara Federal de Andradina EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: BIANCA NEVES PIVA - SP460272, LEOPOLDO HENRIQUE OLIVI ROGERIO - SP272136, LUCELIA REGINA TURINI - SP369148, TAINA CALASTRO - SP386932 EXECUTADO: CACILDA MARIA DA SILVA D E S P A C H O ID 347530928: Primeiramente, à exequente para juntar aos autos cópia atualizada da matrícula do imóvel sobre o qual requer que recaia a penhora.
Se em termos, expeça-se mandado para CONSTATAÇÃO do imóvel matriculado sob o nº 38282 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Andradina/SP, de propriedade do executado, conforme consta da matrícula trazida pela exequente, a fim de verificar se se trata de bem de família. Em caso negativo, proceda-se à penhora e avaliação do imóvel, intimando-se o executado, bem como seu cônjuge, se casado for, nomeando-se como depositário o executado, nos termos do artigo 841 e 842 do CPC.
Expeça-se o necessário. Com a juntada do mandado, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Fica a exequente cientificada de que a tramitação processual será suspensa, na forma do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, e os autos serão posteriormente arquivados sem baixa na distribuição, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, se nada for requerido, se solicitar nova concessão de prazo, caso tenha sido requerida anteriormente, se requerer diligências já realizadas, se não indicar a real probabilidade de ser encontrado o devedor ou bem(ns) passível(is) de penhora ou se requerer providência que não importe prosseguimento dos atos executórios, bem como de que poderá reativar a execução a qualquer momento, encontrando o executado ou bens passíveis de constrição, cabendo ao exequente pleitear o retorno dos autos quando tiver alguma diligência útil ao andamento do feito.
Intime-se.
. OBS: Para adequado funcionamento do sistema PJE, a fim de que haja a correta certificação de decurso de eventuais prazos, evitando dispêndio de tempo dos servidores e acelerando a tramitação dos autos, solicita-se aos Advogados/Procuradores que, ao se manifestarem a respeito de despacho/decisão/sentença proferidos, o façam utilizando a opção “Responder” em seus Expedientes, no respectivo Painel de usuário.
