PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Marília Rua Nove de Julho, 465, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000710-02.2026.4.03.6111 AUTOR: LUIZ CARLOS MARTINEZ CASTILHERO ADVOGADO do(a) AUTOR: JAIME FERREIRA RODRIGUES JUNIOR - SP335079 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
DESPACHO
De início, verifico que não há relação de dependência a ser investigada entre o presente feito e processo(s) indicado(s) na “aba associados”, tendo em vista que em consulta no Sistema PJe é possível verificar que possuem pedidos e causa de pedir diversos. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se o necessário quanto à prioridade de tramitação (artigo 71 da Lei nº 10.741/2003).
A fim de dar maior efetividade à tutela do direito invocado, reconheço inviável, neste momento processual, a autocomposição (art. 334, § 4º, II, do CPC/2015), haja vista o desinteresse do INSS, manifestado através do Ofício PSF/MII/Nº 067/2016-GAB, encaminhado a este Juízo e arquivado em Secretaria. Destarte, frente às peculiaridades do caso, sopesados os princípios da duração razoável do processo e da economia processual, mostra-se pertinente postergar a tentativa de conciliação, mormente porque a viabilidade da formulação de proposta de acordo pela Autarquia previdenciária pressupõe a análise das provas.
Tendo em vista a natureza da causa, cumpre antecipar a prova que o objeto da ação está a reclamar. Dessa forma, determino a realização da perícia social, para a qual nomeio a Assistente Social Adriana Aparecida Donadon Germano, CRESS 57.822 ([email protected]), devendo a Secretaria providenciar o agendamento de data para realização do ato. Para a realização da perícia social, a parte autora deverá: a) informar quais pessoas residem no local e o nome dos filhos (mesmo que não residam no local), fornecendo à perita os seus números de RG, CPF e data de nascimento; b) indicar, antes da realização da perícia, o ponto de referência e número da linha de ônibus (se houver) próximos de sua residência, bem como informar números de telefones fixo e celular ou número de telefone para recados, indicando a pessoa a ser contatada no caso de não possuir número de telefone próprio; c) manter disponível para análise, por ocasião da visita social, seus documentos pessoais (RG, CPF, CTPS), comprovantes de rendimentos e despesas ordinárias, tais como pagamentos de tratamentos médicos, aluguel, etc.