Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Corumbá
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Corumbá Rua Campo Grande, 703, Aeroporto, Corumbá - MS - CEP: 79320-080 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5000710-03.2024.4.03.6004 AUTOR: DELEGADO DE POLÍCIA - SR/PF/MS INVESTIGADO: A APURAR TERCEIRO INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS
DECISÃO
Trata-se de inquérito policial instaurado para apuração do delito de moeda falsa (art. 289, §1º, do Código Penal) praticado, em tese, pelo investigado EDUARDO HENRIQUE MIRANDA COSTA. No uso de suas atribuições, o Ministério Público Federal promoveu o arquivamento do inquérito policial n° 2024.0004805 (id. 546796008).
Decido. Ciente do arquivamento do Inquérito Policial. A autoridade policial poderá proceder com novas diligências se de outras provas tomar conhecimento, nos termos do art. 18 do CPP e Súmula 542 do STF. Arquive-se o presente feito, com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público Federal. Oficie-se à Autoridade Policial, comunicando acerca do arquivamento do presente Inquérito Policial. Instrua-se com cópia da manifestação ministerial id. 580436757 e deste despacho, que serve como expediente de ofício.
Corumbá/MS, nesta data. DANIEL AMORIM FRIAÇA Juiz Federal Substituto
