Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Taubaté
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARIA APARECIDA DE GOUVEIA DIAS
- Advogado
- ELAINE GOUVEA CABRAL COSTA (OAB 338146/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000710-06.2025.4.03.6121 / 1ª Vara Federal de Taubaté AUTOR: MARIA APARECIDA DE GOUVEIA DIAS CURADOR: SIMONE DE FATIMA DIAS Advogados do(a) AUTOR: ELAINE GOUVEA CABRAL COSTA - SP338146, REU: SAO PAULO PREVIDENCIA - SPPREV, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A Trata-se de Ação Ordinária por meio da qual a autora objetiva a declaração de isenção de imposto de renda e anulação de débitos tributários.
Consoante estabelece o artigo 320, do Código de Processo Civil, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. No caso vertente, fez-se necessária a comprovação dos cálculos do valor da causa atribuído. Embora devidamente intimada para emendar a petição inicial e assim cumprir o disposto no referido dispositivo (ID 367736908), deixou a parte autora transcorreu “in albis” o prazo sem qualquer manifestação.
Ante a inércia da demandante, a petição inicial deve ser indeferida, com a extinção do processo sem apreciação do mérito, consoante o dispõe o parágrafo único do artigo 321, do CPC.
Diante do exposto, DECLARO RESOLVIDO O PROCESSO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, a teor do que dispõe o art. 485, I, do CPC, combinado com o artigo 321 do CPC. Sem honorários advocatícios vez que não estabelecida a relação processual. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.
I. Taubaté, data da assinatura. MARISA VASCONCELOS Juíza Federal
